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USUCAPIÃO: A SOLUÇÃO PARA MILHARES DE IMÓVEIS IRREGULARES QUE PODE RESOLVER O SEU PROBLEMA

Milhões de imóveis no Brasil não tem seu proprietário devidamente registrado no cartório. Mas o direito brasileiro tem uma solução para este problema, que você poderá conhecer um pouco mais neste artigo, confira!



Provavelmente alguém que você conhece, ou até você mesmo, mora em um local há anos, sem possuir qualquer documento que comprove que ele é realmente seu, certo?


Calma! Em nosso país a situação real da propriedade de milhares de imóveis não reflete o que está registrado nos cartórios de imóveis. E não é só a diferença entre o proprietário tabular (aquele que tem a matrícula em seu nome) e o proprietário de fato, há também uma quantidade gigantesca de imóveis que sequer tem matrícula aberta, mesmo tendo proprietários há gerações.


Esse é um grande problema, principalmente para os proprietários irregulares, que não tem segurança jurídica, além de enfrentarem dificuldades em eventuais possibilidades de venda e de diversas outras repercussões desagradáveis. Isso faz com que a propriedade não cumpra o seu papel social, que é previsto de forma clara em nossa Constituição Federal.


Mas existe um remédio muito importante para essas situações no Brasil, é a chamada USUCAPIÃO. Através dela, é possível que o possuidor de determinado imóvel tenha o direito de ter seu bem imóvel regularmente registrado em seu nome, mesmo que nunca tenha aberto a matrícula, ou que a matrícula esteja em nome de terceiros.

Inclusive, atualmente é possível até que herdeiros entrem com ação de Usucapião para conquistar o imóvel que é parte da herança, conforme tratado neste artigo “Herdeiro Pode Usucapir Herança?”


No entanto, existem diversas modalidades de Usucapião, e cada uma tem suas peculiaridades. Mas, vale ressaltar, a maior e mais importante exigência é o tempo de posse, que muitas vezes já foi suprido com sobras. E, em algumas modalidades, não é necessário nem mesmo ter algum contrato que comprove a compra do imóvel! Vejamos então as principais modalidades de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro:


- Extraordinária: É a mais comum e mais usada, prevista no artigo 1238 do Código Cível, exige 15 anos de posse, que pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor fizer reformas ou usar o imóvel para trabalhar;


- Ordinária: Prevista no artigo 1242 do Código Civil, exige apenas 10 anos de posse, no entanto, não é muito usada por exigir o que é chamado de “justo título”, uma exigência que em raros casos pode ser cumprida;


- Especial urbana: Prevista na Constituição Federal e no Código Civil, exige apenas 5 anos de posse, no entanto, o imóvel não pode ter mais de 250m² e tem que ser usado para moradia, além do possuidor não poder possuir outro imóvel em seu nome;


- Especial rural: Também prevista na Constituição Federal, nela são necessários 5 anos de posse, e a área tem o limite de até 50 hectares. Além disso, a área deve ser produtiva e local da habitação do possuidor, que não pode ter outro imóvel em seu nome.


- Familiar: Prevista no Art. 1.240-A do Código Civil, tem como requisitos que o imóvel seja de propriedade de casal e, após o abandono de um dos cônjuges, ficar em posse do outro por mais de dois anos. Além disso, ­­o imóvel não pode ter mais de 250m² e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel. Para entender melhor o conceito, o cabimento e os requisitos desta espécie de usucapião, clique aqui.


Com relação à posse exigida em cada espécie, é importante frisar que, devido à prática recorrente de possuidores alienarem imóveis irregulares no Brasil, através de contratos de gaveta, o tempo de posse para o atual possuidor usucapir o imóvel poderá ser somado ao tempo de posse exercido pelo vendedor do respectivo imóvel irregular. No entanto, existem exceções para esta soma de posses, e para entender melhor essa situação, clique aqui e leia nosso artigo sobre o assunto.


Além das diversas modalidades, a Usucapião pode ser processada judicialmente, ou diretamente nos cartórios, de forma extrajudicial, a depender das peculiaridades do caso concreto. Por conta disso, é essencial que seja consultado um profissional especialista no assunto, para evitar escolhas erradas que podem custar caro e demandar mais tempo do que é realmente necessário.


Dessa forma, na dúvida, o melhor é procurar a assistência de um advogado especialista no assunto, que irá saber te responder precisamente se sua situação é ou não passível de Usucapião. Nós, do escritório Daminello Advocacia, temos profissionais especialistas com ampla experiência neste tipo de ação, e estamos preparados para analisar seu caso e escolher a melhor opção. Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!


O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelas nossas redes sociais. E é possível enviar documentos ou até mesmo realizar reuniões e consultas de forma totalmente digital, sem sair de casa, então não perca mais tempo!


 
 
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