COMO COMPROVAR A POSSE NA USUCAPIÃO? DESCUBRA AGORA MESMO
- DAMINELLO Advocacia
- 12 de abr. de 2024
- 4 min de leitura
Na hora de decidir se irão propor uma ação de Usucapião para regularizar um imóvel, muitos clientes tem dúvidas de como conseguirão comprovar que exerceram a posse do imóvel pelo tempo necessário. Neste artigo trataremos deste assunto tão importante.

A Usucapião é uma ferramenta importante no direito brasileiro, através dela milhares de pessoas, que moraram em determinado imóvel durante anos sem que seja realmente seu, podem pedir que a propriedade do imóvel passe para seu nome, tornando-se então dono do respectivo bem.
No entanto, para que seja adquirido o bem pela usucapião, é necessário que o interessado exerça a posse do respectivo imóvel durante o tempo necessário para o tipo de Usucapião adequada ao caso, confira aqui os principais tipos de usucapião e os prazos. Ou seja, o interessado deverá comprovar que morou no imóvel por todo o tempo necessário para adquiri-lo pela Usucapião.
Mas, primeiramente, é necessário definirmos o que é a posse e diferenciá-la da propriedade. Na verdade, a posse é um dos direitos incluídos na propriedade, e a lei é clara nesse sentido, vejamos:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (Código Civil Brasileiro).
Ou seja, o direito de exercer a posse está dentro do direito de propriedade. Mas nem todo o proprietário exerce a posse de seu bem. Podemos tomar como exemplo disso o caso de um proprietário que aluga seu imóvel, nesse caso ele é um proprietário sem posse, pois a posse direta foi passada ao locatário.
E o contrário é possível, tanto que existem milhões de pessoas que não têm a propriedade do imóvel, mas que exercem a posse sobre ele faz anos, ou seja, moram e mantêm conservado o imóvel sem ser o dono no registro imobiliário. Para essas pessoas que a Usucapião é indicada.
Mas a posse exigida pela lei para dar direito à propriedade pela Usucapião não é qualquer uma, mas sim aquela na qual o possuidor tem a intenção de se tornar dono do imóvel, o que é chamado no direito de “animus domini”. Dessa forma, a posse exercida em algumas situações não gera o direito à Usucapião, e um exemplo disso é a posse decorrente de contrato de locação, pois o locatário, por mais que more por anos no imóvel, não terá posse com intenção de se tornar dono, pelo menos enquanto pagar os alugueres.
Enfim, após uma breve definição da posse, trataremos então das diversas formas de prová-la. Vejamos algumas:
- Contas de consumo: Contas de água, luz, telefone e gás, as chamadas “contas de consumo”, são uma das formas mais comuns de provar a posse. Elas instruem quase todas as ações de Usucapião e podem comprovar que o interessado (possuidor) realmente morou em determinado imóvel durante certo tempo. Inclusive, a variação no consumo mensal pode comprovar que o imóvel realmente esta sendo usado no período.
- Pagamento de IPTU: O pagamento de IPTU é outra forma de comprovar a posse. Ao realizar o pagamento desse tributo, o interessado não só mostra que está usando o imóvel, como também que tem a intenção de ser o seu dono, mantendo-o em dia com a prefeitura.
- Contratos aquisitivos: É muito comum no Brasil que imóveis sejam vendidos pelos chamados “contratos de gaveta”. No entanto, esses contratos não têm a capacidade de transferir a propriedade do antigo dono para o comprador, que fica em uma situação precária, tendo apenas a posse do imóvel e um documento que não é capaz de transferi-lo. Nestes casos, o próprio contrato de aquisição do imóvel, seja qual for o tipo de contrato, pode ser usado para comprovar que o interessado na usucapião tem intenção de ser dono desde que entrou em posse do imóvel.
- Reformas: As reformas, quando devidamente documentadas, são uma importante forma de provar de que o interessado tem a intenção de se tornar dono do imóvel. Obviamente, elas não podem comprovar isoladamente o tempo em que foi exercida a posse, mas trazem forte presunção de que o possuidor trata o imóvel como se fosse seu.
- Testemunhas: As testemunhas são muito importantes na Usucapião, muitas vezes as provas testemunhais têm mais valor do que as demais provas neste tipo de processo. Pois, como o direito de usucapir é adquirido com anos de posse, os vizinhos podem perfeitamente testemunhar o período em que o interessado morou no imóvel, tendo importante papel no processo.
Outro ponto importante é que, devido à prática recorrente de possuidores alienarem imóveis irregulares no Brasil, através de contratos de gaveta, o tempo de posse para o atual possuidor usucapir o imóvel poderá ser somado ao tempo de posse exercido pelo vendedor do respectivo imóvel irregular. No entanto, existem exceções para esta soma de posses, e para entender melhor essa situação, clique aqui e leia nosso artigo sobre o assunto.
Como visto, existem diversas formas de provar a posse do imóvel para requerer a Usucapião. Mas devemos ressaltar que a falta de algum dos tipos de prova não significa que a posse não será provada. A posse é provada com o conjunto de provas, e não com provas consideradas isoladamente.
Dessa forma, é essencial que seja consultado um escritório de advocacia especializado neste tipo de ação, para analisar seu caso individualmente, chegar a conclusões precisas e enfim descobrir se a sua posse pode ser provada e se dará direito à Usucapião.
Nós, do escritório Daminello Advocacia, temos profissionais especialistas com ampla experiência nesse tipo de ação, e estamos preparados para analisar seu caso e escolher a melhor opção. Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!
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