HERDEIRO PODE USUCAPIR IMÓVEL QUE INTEGRA HERANÇA?
- DAMINELLO Advocacia
- 12 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Herdeiro pode ou não entrar com ação de usucapião para ser declarado proprietário de imóvel que é parte da herança? Essa questão enfim encontrou uma resposta, leia e descubra!

Existem diversas situações em que um herdeiro, após o falecimento do antigo proprietário, passa a morar no imóvel e cuidar dele como se fosse seu, pagando impostos e realizando manutenções. Nesses casos, muitas vezes os demais herdeiros abrem mão do imóvel, mesmo que sem se pronunciarem desta forma, simplesmente o abandonando e não pagando seus impostos, taxas e custos de manutenção.
O grande problema é que o herdeiro que mora no imóvel não tem segurança alguma, não possui qualquer documento que comprove que é o dono e se vê refém dos demais herdeiros, que podem, a qualquer momento, darem entrada no inventario, iniciando, desta forma, a divisão do bem, mesmo que tenham o abandonado por anos.
Nessa situação, muito comum no Brasil, surgiu uma questão relevante: O herdeiro possuidor pode Usucapir o imóvel que é parte da herança?
Essa questão foi muito debatida nos tribunais brasileiros e, após anos, chegou-se a uma resposta definitiva em 2018: o herdeiro pode sim usucapir imóvel que é parte da herança!
Tal afirmação se deve à decisão no julgamento do Recurso Especial n.º 1631859/SP, em 22/05/2018, pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual foi admitida a possibilidade, conforme decisão da Ministra Nancy Andrighi.
Para isso, o possuidor deverá tratar o imóvel como se fosse seu e preencher o requisito temporal de posse exigido para a espécie de usucapião adequada ao caso, além de ser necessário que os demais herdeiros não estejam apenas tolerando a permanência do interessado no imóvel em questão.
Para saber quais são as principais espécies de usucapião acesse nosso artigo “USUCAPIÃO A SOLUÇÃO PARA MILHARES DE IMÓVEIS QUE PODE RESOLVER O SEU PROBLEMA” e para descobrir como comprovar a sua posse para usucapião, visite nosso artigo “COMO COMPROVAR A POSSE NA USUCAPIÃO”.
Mas como saber se meus parentes estão apenas tolerando minha permanência?
Para responder essa questão com precisão, será necessária a análise de toda a situação e documentação do imóvel. No entanto, podemos afirmar que o fato do interessado morar no imóvel por anos, pagando os impostos e taxas, além de realizar manutenções, já é suficiente para descaracterizar a mera tolerância, e dar espaço para Usucapião, isso porque, nesta hipótese, o imóvel estará sendo conservado como se fosse do herdeiro possuidor.
Portanto, se você mora em um imóvel herdado há anos, saia da irregularidade e tenha segurança, você pode ter completado os requisitos para enfim conquistar o sonho da casa própria, mas é essencial que seja consultado um advogado especialista no assunto, para analisar seu caso individualmente e encontrar as melhores soluções.
Nós, do escritório Daminello Advocacia, temos profissionais especialistas com ampla experiência nesse tipo de ação, e estamos preparados para analisar seu caso e escolher a melhor opção. Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!
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